Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

EM VIGOR
O disposto no presente decreto-lei é aplicável ao Supremo Tribunal de Justiça, aos tribunais da Relação e aos tribunais judiciais de primeira instância.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1432/24.4T8FNC.L1-227-03-2025RUTE SOBRAL

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL MARÍTIMO · REPARAÇÃO/MODERNIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Compete ao Tribunal Marítimo o conhecimento das questões relativas a contratos de construção, reparação, compra e venda de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, desde que destinados ao uso marítimo, conforme o disposto nos artigos 113º, nº 1, alínea b), da Lei nº 62/2013, de 26-08 (L.O.S.J.), e 4º, alínea b), da Lei nº

  • STA0926/1410-09-2014CARLOS CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO

    A jurisdição administrativa é incompetente «ratione materiae» para conhecer de processo cautelar onde se peticiona a suspensão de eficácia de alegados atos contidos nos arts. 03.º, 04.º, n.º 3 [com referência ao Anexo III)], 64.º, als. c) e t), 104.º e 117.º todos do DL n.º 49/2014 [extinção da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém] dado que tais atos não são atos materialmente administr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.