Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COORDENADOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
I. As normas dos artigos 101.º, n.º5, e 87.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, bem como a norma do artigo 25.º do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, entraram em vigor em 01/09/2014, não se encontrando, assim, em vigor no período em que o recorrido exerceu as funções de magistrado do Ministério Público coordenador em acumulação com a representação do Ministéri
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.