Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 4.º Sede, área de competência territorial e composição dos tribunais

EM VIGOR
1 - O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa, área de competência territorial e composição constantes do mapa I anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. 2 - Os tribunais da Relação têm a sede, área de competência territorial e composição constantes do mapa II anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. 3 - Os tribunais judiciais de primeira instância têm a sede, área de competência territorial e composição constantes dos mapas III e IV anexos ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE228/25.0T8PTG-A.E129-01-2026FRANCISCO XAVIER

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM CURSO · DILAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A dedução de pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono na pendência da acção tem a virtualidade de interromper o prazo que esteja em curso na referida acção, mas para que tal ocorra é necessário que o requerente proceda à junção à acção do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o

  • TRL944/24.4T8ALM-C.L1-205-12-2024HIGINA CASTELO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · REIVINDICAÇÃO · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA

    A uma execução para entrega de coisa certa cujo título executivo é uma sentença que condenou o réu, ora executado, a entregar ao proprietário o imóvel que habitava sem qualquer título, não pode o executado opor relação de arrendamento anterior à ação declarativa.

  • TCAN00041/17.9BEVIS23-06-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    PERDA DE MANDATO; AUTARCA; SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE; ALTERAÇÃO DO MAPA JUDICIÁRIO; · ARTIGO 7º DA LEI ORGÂNICA DA ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS; ARTIGO 8º REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA.

    1. Para efeitos de perda de mandato, o artigo 7º da Lei Orgânica da eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aplica-se não apenas a situações existentes no momento da apresentação da candidatura mas também a situações de inelegibilidade superveniente, por força precisamente do disposto no artigo 8º Regime Jurídico da Tutela Administrativa que expressa e inequivocamente refere que in

  • TRE1058/10.0TATNV.E107-04-2015ANTÓNIO LATAS

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · RECURSO PARA A RELAÇÃO

    I - O recurso deve considerar-se processualmente pendente no Tribunal da Relação desde a data da prolação do despacho de admissão do recurso no tribunal recorrido. II - A aferição da competência territorial do Tribunal da Relação tem de ser reportada a tal momento processual.

  • TRE69/14.0TAVNO.E103-03-2015CLEMENTE LIMA

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · RECURSO PARA A RELAÇÃO

    A instância de recurso deve considerar-se iniciada com a interposição do recurso, e, assim sendo, a aferição da competência territorial do Tribunal da Relação tem de ser reportada a tal momento processual.

  • STA0953/1409-10-2014TERESA DE SOUSA

    ACÇÃO POPULAR · CUSTAS

    I – Resulta do nº 5 do art. 4º do RCP que quando se conclua pela manifesta improcedência do pedido a parte isenta, como é o caso dos Requerentes, ao estarem abrangidos pela previsão da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do RCP, é responsável pelo pagamento das custas, nos termos gerais; II – Ao rejeitar-se liminarmente a providência cautelar, nos termos do disposto no art. 116º, nº 2, al. d) do CPTA

  • STA0926/1410-09-2014CARLOS CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO

    A jurisdição administrativa é incompetente «ratione materiae» para conhecer de processo cautelar onde se peticiona a suspensão de eficácia de alegados atos contidos nos arts. 03.º, 04.º, n.º 3 [com referência ao Anexo III)], 64.º, als. c) e t), 104.º e 117.º todos do DL n.º 49/2014 [extinção da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém] dado que tais atos não são atos materialmente administr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.