Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 100.º Desdobramento

EM VIGOR
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra as seguintes secções de instância central: a) Secção cível, com sede em Vila Real; b) Secção criminal, com sede em Vila Real; c) Secção de família e menores, com sede em Vila Real; d) Secção do trabalho, com sede em Vila Real; e) Secção de execução, com sede em Chaves. 2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, com sede em Alijó; b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Chaves; c) Secção de competência genérica, com sede em Montalegre; d) Secção de competência genérica, com sede em Peso da Régua; e) Secção de competência genérica, com sede em Valpaços; f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Pouca de Aguiar; g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Real; h) Secção de proximidade, com sede em Mondim de Basto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG1551/18. 6T8VRL.G124-01-2019JOSÉ FLORES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · TRIBUNAL COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA

    Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os tribunais materialmente competentes para preparar e julgar os procedimentos cautelares que sejam prévios ou incidentais dos processos de inventário instaurados em consequência de separação de divórcio (art. 122º, nº 2, da L.O.S.J.).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.