Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

MAPA II

EM VIGOR
Tribunais da Relação Coimbra Sede: Coimbra. Área de competência territorial: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu. Quadro de juízes: de 57 a 66. Évora Sede: Évora. Área de competência territorial: comarcas de Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal. Quadro de juízes: de 53 a 61. Guimarães Sede: Guimarães. Área de competência territorial: comarcas de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real. Quadro de juízes: de 57 a 66. Lisboa Sede: Lisboa. Área de competência territorial: comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira. Quadro de juízes: de 133 a 153. Juízes militares: 4, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR. Porto Sede: Porto. Área de competência territorial: comarcas de Aveiro, Porto e Porto Este. Quadro de juízes: de 103 a 119. Juízes militares: 4, um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.