Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO DE HONORÁRIOS · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I) A ação de honorários só deverá correr por apenso ao processo ao processo onde foram prestados os serviços quando o tribunal seja materialmente competente para uma e outro. II) Se o tribunal perante o qual correu o processo onde foi exercido o mandato não é competente em razão da matéria para conhecer da ação de honorários, não é aplicável o disposto no artº 73º, nº 1, do CPCN. III) É o que su
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.