Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 47.º Fiéis depositários

EM VIGOR
1 - Os oficiais de justiça que chefiam núcleos e respetivas unidades são fiéis depositários do arquivo, valores, processos e objetos que a elas digam respeito. 2 - Os oficiais de justiça referidos no número anterior devem conferir o inventário no início de funções.