Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 107.º Recuperação de pendências

EM VIGOR
1 - A recuperação dos processos pendentes em atraso é assegurada pelos juízes e pelos magistrados do Ministério Público integrados nos quadros legais, fixados, em regra, por um intervalo entre um mínimo e um máximo de juízes e de magistrados do Ministério Público. 2 - O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público coordenam-se na determinação concreta do número de juízes e de magistrados do Ministério Público para cada uma das comarcas.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC39/202607-04-2026Mariana Canotilho
  • TRL24/23.0GFVFX.L1-319-11-2025FRANCISCO HENRIQUES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · MEDIDAS DE GESTÃO · JUIZ NATURAL · FURTO

    (da responsabilidade do Relator) 1. Constrangimentos de agenda do Tribunal, a urgência do processo n.º 24/23.0GFVFX — de elevada complexidade, com doze arguidos (três em prisão preventiva até ... de ... de 2025), noventa e nove testemunhas de acusação e onze pedidos cíveis —, justifica a implementação de uma solução de gestão pelo Conselho superior da Magistratura que assegure o julgamento no pra

  • STA0126/25.8BALSB02-10-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    PROCESSO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Não existe o receio de que a produção de efeitos do movimento ordinário de magistrados do Ministério Público conduza a uma situação de facto consumado ou à produção de prejuízos de difícil reparação, pois os alegados transtornos que serão causadas pelo movimento são reversíveis através da execução do julgado ou da sua descrição nada resulta no sentido da sua especial intensidade, sendo certo q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.