Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 28.º Composição

EM VIGOR
1 - Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público são compostos por especialistas com formação académica de nível não inferior a licenciatura e experiência profissional adequada nas seguintes áreas: a) Ciências jurídicas; b) Economia; c) Gestão; d) Contabilidade e finanças; e) Outras consideradas relevantes por deliberação do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República. 2 - A composição de cada gabinete, no âmbito da comarca, é definida pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Procuradoria-Geral da República, ouvidos o presidente do tribunal e o magistrado do Ministério Público coordenador, respetivamente. 3 - Os membros dos gabinetes de apoio são recrutados por procedimento concursal nos termos da legislação aplicável aos cargos de direção intermédia da Administração Pública, com as especificidades previstas no presente artigo. 4 - É da competência do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República a abertura do procedimento concursal, a fixação do perfil exigido e dos critérios de admissão, bem como a seleção e classificação dos especialistas que integram os respetivos gabinetes de apoio.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP6323/19.8T8MTS.P120-05-2024ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INDEMNIZAÇÃO PELO ATRASO NA RESTITUIÇÃO DO LOCADO

    I - Por força do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Código Civil, o regime da transmissão do arrendamento para habitação é o vigente à data do falecimento da então arrendatária. II - O NRAU, por força do disposto no seu artigo 59º, nº1, aplica-se aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor, bem como às relações contratuais constituídas que subsistam nesta data, sem prejuízo nas normas t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.