Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 82.º Desdobramento

EM VIGOR
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra as seguintes secções de instância central: a) Secção cível, com sede em Leiria; b) Secção criminal, com sede em Leiria; c) Secção de instrução criminal, com sede em Leiria; d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Caldas da Rainha; e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Pombal; f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Leiria; g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Caldas da Rainha; h) 1.ª Secção de comércio, com sede em Leiria; i) 2.ª Secção de comércio, com sede em Alcobaça; j) 1.ª Secção de execução, com sede em Alcobaça; k) 2.ª Secção de execução, com sede em Pombal. 2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alcobaça; b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caldas da Rainha; c) Secção de competência genérica, com sede em Figueiró dos Vinhos; d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Leiria; e) Secção de competência genérica, com sede em Marinha Grande; f) Secção de competência genérica, com sede na Nazaré; g) Secção de competência genérica, com sede em Peniche; h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Pombal; i) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Porto de Mós; j) Secção de proximidade, com sede em Alvaiázere; k) Secção de proximidade, com sede em Ansião.