Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 70.º Desdobramento

EM VIGOR
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra as seguintes secções de instância central: a) Secção cível, com sede em Beja; b) Secção criminal, com sede em Beja; c) Secção de família e menores, com sede em Beja; d) Secção do trabalho, com sede em Beja. 2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, com sede em Almodôvar; b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Beja; c) Secção de competência genérica, com sede em Cuba; d) Secção de competência genérica, com sede em Ferreira do Alentejo; e) Secção de competência genérica, com sede em Moura; f) Secção de competência genérica, com sede em Odemira; g) Secção de competência genérica, com sede em Ourique; h) Secção de competência genérica, com sede em Serpa; i) Secção de proximidade, com sede em Mértola.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE114/22.6T8BJA.E126-10-2023JOSÉ LÚCIO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA · JUÍZO CÍVEL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1 – Nas comarcas onde não exista juízo de comércio são da competência dos juízos cíveis a preparação e o julgamento das acções que caberiam ao juízo de comércio caso este existisse. 2 – Por força do art. 97º, n.º 2, do CPC, a arguição e o conhecimento da eventual incompetência material, estando em causa apenas tribunais judiciais, só pode ter lugar “até ser proferido despacho saneador, ou, não ha

  • TRE40/21.6T8ODM-A.E129-04-2021FRANCISCO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    Nas comarcas onde não foram criadas secções de comércio, como é o caso da Comarca de Beja, compete à secção cível da instância local e não à instância central, preparar e julgar os processos de insolvência. (Sumário do Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.