Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 5.º Juízes do Supremo Tribunal de Justiça

EM VIGOR
1 - O quadro de juízes do Supremo Tribunal de Justiça é o que consta do mapa I anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. 2 - Na fixação do número e composição das secções do Supremo Tribunal de Justiça o Conselho Superior da Magistratura tem em atenção o volume e a complexidade do serviço.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01653/07.4BEBRG09-09-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA; RECURSO JURISDICIONAL; · REVOGAÇÃO DO N.º 3 DO ARTIGO 40º DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, OPERADA PELO DECRETO-LEI N.º 214-G/2015, DE 02.10; APLICAÇÃO IMEDIATA; ARTIGO 38º, N.º2, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LEI 62/2013, DE 26.08; ARTIGO 5.º, N.º 5, DA LEI N.º 41/2013, DE 26.06; CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE PROMOÇÃO PARA ACESSO À CATEGORIA DE BOMBEIRO DE 2ª CLASSE DA CARREIRA DE BOMBEIRO MUNICIPAL; PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS; Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DECRETO-LEI Nº 204/98, DE 11.07.

    1. A revogação do n.º 3 do artigo 40º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02.10, determinou a extinção da figura do Tribunal Colectivo em 1ª Instância, sendo de aplicação imediata, face ao disposto no artigo 38º, n.º2, da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26.08. 2. A determinação - imposta pelo artigo 5.º, n.º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.