Artigo 106.º — Transição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores e conformação inicial
EM VIGORAs regras da transição dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores, bem como a conformação inicial para ocupação dos lugares, constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça que aprova os novos mapas de pessoal.