Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 48.º Distribuição do pessoal

EM VIGOR
1 - O diretor-geral da Administração da Justiça coloca os oficiais de justiça e restantes trabalhadores, nos termos previstos na lei. 2 - O administrador judiciário procede à distribuição pelas secções, tribunais de competência territorial alargada instalados em cada um dos municípios, Balcão Nacional do Arrendamento e Balcão Nacional de Injunções, dos oficiais de justiça e restantes trabalhadores colocados em cada um dos núcleos da secretaria da respetiva comarca, após audição dos próprios. 3 - A decisão de distribuição é fundamentada de acordo com os critérios objetivos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, também aplicáveis aos casos de recolocação transitória, e prossegue as orientações genéricas sobre a distribuição previamente estabelecidas pelo juiz presidente e pelo magistrado do Ministério Público coordenador.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00675/18.4BEPRT21-02-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; · ESCRIVÃO DE DIREITO; BALCÃO NACIONAL DE ARRENDAMENTO (BNA); · BALCÃO NACIONAL DE INJUNÇÕES (BNI); · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES;

  • TCAN00789/20.0BEBRG13-05-2022Antero Pires Salvador

    RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO – CONSELHO SUPERIOR MAGISTRATURA, AMPLIAÇÃO OBJECTO RECURSO

    1 . Em caso de discordância, a decisão de uma Administradora Judiciária deverá ser objecto de recurso hierárquico necessário para o CSM, como decorre dos artigos 167.º, n.º 1 do EMJ e 106.º, n.º6 da LOSJ – sob pena de inimpugnabilidade contenciosa daquela decisão. 2 . O pedido e a causa de pedir podem ser modificados simultaneamente, por ampliação ou alteração, com limitações, desde que tal nã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.