Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 40.º Direção do serviço das secretarias

EM VIGOR
A secretaria é dirigida pelo administrador judiciário conforme previsto na Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1432/24.4T8FNC.L1-227-03-2025RUTE SOBRAL

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL MARÍTIMO · REPARAÇÃO/MODERNIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Compete ao Tribunal Marítimo o conhecimento das questões relativas a contratos de construção, reparação, compra e venda de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, desde que destinados ao uso marítimo, conforme o disposto nos artigos 113º, nº 1, alínea b), da Lei nº 62/2013, de 26-08 (L.O.S.J.), e 4º, alínea b), da Lei nº

  • TRP42/13.6GBVRL.P109-12-2015MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    REENVIO PARA NOVO JULGAMENTO · IMPEDIMENTO DOS JUÍZES · PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    I - Se na sequência da decisão do reenvio do processo, a nova audiência, tem de ser realizada pelo tribunal mais próximo pertencente a outra área de jurisdição, por impedimento legal dos primitivos juízes, o processo continua afecto ao tribunal inicial. II - O artº 426º A CPP tem de ser interpretado no sentido de respeitar o principio do juiz natural, de modo a que o processo não seja subtraído a

  • CONF054/1422-04-2015HELDER ROQUE

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONCORRÊNCIA · COMBUSTÍVEIS.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.