Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 73.º Desdobramento

EM VIGOR
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central: a) Secção cível, com sede em Bragança; b) Secção criminal, com sede em Bragança; c) Secção do trabalho, com sede em Bragança. 2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança; b) Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros; c) Secção de competência genérica, com sede em Mirandela; d) Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro; e) Secção de competência genérica, com sede em Torre de Moncorvo; f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor; g) Secção de proximidade, com sede em Alfândega da Fé; h) Secção de proximidade, com sede em Carrazeda de Ansiães; i) Secção de proximidade, com sede em Miranda do Douro; j) Secção de proximidade, com sede em Vimioso; k) Secção de proximidade, com sede em Vinhais.