Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 46.º Entrada nas secretarias

EM VIGOR
1 - A entrada nas secretarias é vedada a pessoas estranhas aos serviços. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos mandatários judiciais. 3 - Mediante autorização do funcionário responsável pela secretaria, é permitida a entrada a quem, em razão do seu especial interesse nos atos ou processos, a ela deva ter acesso.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE2679/22.3.T8ENT-A.E111-01-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXECUÇÃO DE LETRA DE CÂMBIO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · AVALISTA · PROTESTO

    O avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na medida em que este seria responsável. Dito de outra forma, o avalista responde perante as mesmas pessoas e na mesma medida por que o avalizado responderia, respondendo pois em primeira linha e nunca uma posição subsidiária.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.