Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · QUADRO COMPLEMENTAR DE JUÍZES · AJUDAS DE CUSTO
I - Nos termos prevenidos no n.º 1 do art. 121.º do CPA, o direito de audiência prévia exercita-se imediatamente antes da adoção da decisão final. II - Tendo a deliberação do CSM apreciado uma reclamação formulada pelo autor, onde este aduziu toda a argumentação que entendeu beneficiar o acolhimento da sua pretensão, sem que se tenham seguido quaisquer outros atos interlocutórios e/ou de produção
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.