Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 42.º Competência das unidades de serviço externo

EM VIGOR
1 - Compete às unidades de serviço externo: a) Receber e registar os papéis que lhes sejam remetidos para execução de serviço externo, quando tal não seja efetuado automaticamente pelo sistema informático; b) Diligenciar pelo cumprimento do serviço externo que lhe seja cometido; c) Devolver, registando, os papéis, após cumprimento do serviço; d) Assegurar a prática dos atos de serviço externo atribuídos ao oficial de justiça enquanto agente de execução; e) Assegurar os depoimentos prestados através de teleconferência; f) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei. 2 - Caso a secretaria não compreenda a unidade de serviço externo, as competências referidas no n.º 1 são asseguradas pela respetiva unidade central.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL12473/20.0T8LSB.L1-822-10-2020ISOLETA COSTA

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · NOTIFICANDA COM SEDE NO ESTRANGEIRO · TRIBUNAL COMPETENTE · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO

    I) Decidida, no processo, com trânsito em julgado a questão da incompetência territorial, não pode esta voltar a ser discutida em face do artigo 105º nº 2 do CPC II) Em face do artigo 16º do Regulamento CE n.º 1393/2007 relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros, tanto os tribunais nacionais como no TJUE têm decidi

  • TRL6301/19.7T8LSB.L1-702-07-2019ANA RODRIGUES DA SILVA

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · INDEFERIMENTO

    · A notificação judicial avulsa é um acto-fim e independente, já que toda a actividade judicial é exercida com vista à notificação requerida; · Embora se assuma como um acto judicial, não se inscreve em qualquer processo judicial pendente e esgota-se na sua concretização; · A notificação judicial avulsa é efectuada através de contacto pessoal, não podendo ser substituída por qualquer outr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.