Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoNOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · NOTIFICANDA COM SEDE NO ESTRANGEIRO · TRIBUNAL COMPETENTE · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
I) Decidida, no processo, com trânsito em julgado a questão da incompetência territorial, não pode esta voltar a ser discutida em face do artigo 105º nº 2 do CPC II) Em face do artigo 16º do Regulamento CE n.º 1393/2007 relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros, tanto os tribunais nacionais como no TJUE têm decidi
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · INDEFERIMENTO
· A notificação judicial avulsa é um acto-fim e independente, já que toda a actividade judicial é exercida com vista à notificação requerida; · Embora se assuma como um acto judicial, não se inscreve em qualquer processo judicial pendente e esgota-se na sua concretização; · A notificação judicial avulsa é efectuada através de contacto pessoal, não podendo ser substituída por qualquer outr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.