Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · RECURSO PARA A RELAÇÃO
I - O recurso deve considerar-se processualmente pendente no Tribunal da Relação desde a data da prolação do despacho de admissão do recurso no tribunal recorrido. II - A aferição da competência territorial do Tribunal da Relação tem de ser reportada a tal momento processual.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL · RECURSO PARA A RELAÇÃO
A instância de recurso deve considerar-se iniciada com a interposição do recurso, e, assim sendo, a aferição da competência territorial do Tribunal da Relação tem de ser reportada a tal momento processual.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.