Artigo 63.º — Exercício de direito de defesa durante os turnos
EM VIGORCompete à Ordem dos Advogados tomar as medidas adequadas para assegurar o exercício do direito de defesa durante os turnos de férias judiciais e sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.