Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · ATRIBUIÇÃO
I – Não obstante ser certo que a competência territorial pode alterar-se até à dedução da acusação e em função da factualidade que se apurar indiciariamente e dela ficar a constar, a competência de um tribunal fixa-se no momento da “propositura” da acção e não anda a variar ao sabor das ocorrências posteriores do inquérito. II – Durante o inquérito a competência do juiz de instrução define-se pe
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · NOTÁRIO
I – Através do nº2 do art. 122º da LOSJ atribui-se competência material ao Juízo de Família e Menores também para os processos de inventário subsequentes a divórcio decretado pela Conservatória do Registo Civil, incluindo o inicialmente instaurado no cartório notarial e que depois vem a ser remetido a tribunal ao abrigo do disposto no art. 12º nº2 da Lei 117/2019; II – O tribunal territorialmente
CRIME DE BURLA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
I - A disposição patrimonial, que se constitui como um dos elementos objetivos do crime de burla, pode ocorrer por via de comportamento passivo. II - Tal conduta passiva deve, todavia, corresponder a um ato voluntário e consciente de disposição patrimonial. III - Verificando-se que o requerimento para abertura da instrução não contém uma narrativa acusatória que descreva corretamente os elemento
PROCESSO DE INVENTÁRIO · TRAMITAÇÃO · NOTÁRIO · TRIBUNAL
I - O atual regime resultante da Lei nº 117/2019, de 13 de setembro, procedeu a uma repartição da competência entre os cartórios notariais e os tribunais judiciais para tramitar os processos de inventário. II - O processo de inventário é da competência exclusiva dos tribunais judiciais, sempre que constitua dependência de outro processo judicial. Relativamente ao inventário em consequência de div
PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · TRIBUNAL JUDICIAL · NOTÁRIO
I - As alterações introduzidas pela Lei 117/2019 de 13 de setembro criaram um regime de repartição de competências quanto à tramitação do processo de inventário, sem excluir em qualquer caso o recurso ao tribunal judicial. Apenas torna obrigatória a sua instauração no tribunal nas situações previstas no art. 1083º/1 CPC. II - O inventário para partilha dos bens comuns do casal, na sequência de di
PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAL · CONSERVATÓRIA DE REGISTO CIVIL
I - As alterações introduzidas pela Lei 117/2019 de 13 de setembro criaram um regime de repartição de competências quanto à tramitação do processo de inventário, sem excluir em qualquer caso o recurso ao tribunal judicial. Apenas torna obrigatória a sua instauração no tribunal nas situações previstas no art. 1083º/1 CPC. II - O inventário para partilha dos bens comuns do casal, na sequência de di
ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO DE DECISÃO · EMBARGO DE OBRA NOVA
I - A acção executiva fundada em sentença condenatória deve ser instaurada no processo em que foi proferida a decisão exequenda, sendo posteriormente remetida para o tribunal com competência para a execução, onde passará a ser tramitada. II - Tratando-se, todavia, de garantir o cumprimento coercivo de decisão que decretou o embargo de obra nova, prevendo o artigo 402.º do Código de Processo Civil
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.