Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 116.º — Contagem de prazos

EM VIGOR desde 31/01/2025
Salvo disposição em contrário no regulamento interno, à contagem dos prazos referidos nesta lei aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.