Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 115.º Regulamento interno

EM VIGOR
1 - O regulamento interno é apresentado pelo director ao conselho geral para aprovação, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 97.º, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei. 2 - O regulamento referido no número anterior, depois de aprovado, é publicado no Diário da República e disponibilizado no sítio do CEJ na Internet. 3 - Até à data da entrada em vigor do novo regulamento, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o actual regulamento interno.