Artigo 61.º — Penas
EM VIGORAos auditores de justiça são aplicáveis as seguintes penas:
a) Advertência;
b) Repreensão registada;
c) Suspensão de actividades até um mês;
d) Expulsão.
Lei 2/2008
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários