Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 61.º Penas

EM VIGOR
Aos auditores de justiça são aplicáveis as seguintes penas: a) Advertência; b) Repreensão registada; c) Suspensão de actividades até um mês; d) Expulsão.