Artigo 103.º — Organização interna
EM VIGORA organização interna do CEJ é a prevista nos respectivos estatutos, aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e da tutela.
Lei 2/2008
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários