Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 97.º Conselho geral

EM VIGOR desde 04/07/2013
1 - O conselho geral é composto: a) Pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que preside; b) Pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo; c) Pelo Procurador-Geral da República; d) Pelo Bastonário da Ordem dos Advogados; e) Pelo director do CEJ; f) Por duas personalidades de reconhecido mérito, designadas pela Assembleia da República; g) Por três professores das faculdades de Direito, designados por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e do Ensino Superior; h) Por um membro designado pelo Conselho Superior da Magistratura; i) Por um membro designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; j) Por um membro designado pelo Conselho Superior do Ministério Público; l) Por dois auditores de justiça do 1.º ciclo do curso teórico-prático de formação inicial, eleitos pelos seus pares. 2 - O presidente do conselho geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, sucessivamente, pelas personalidades referidas nas alíneas b) a e) do número anterior ou pelo respectivo substituto legal. 3 - O conselho geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a solicitação do Ministro da Justiça ou do director do CEJ. 4 - Quando reunir fora do período de actividades do 1.º ciclo de curso de formação teórico-prática, o conselho geral é constituído pelos membros referidos nas alíneas a) a j) do n.º 1. 5 - Compete ao conselho geral: a) Aprovar o plano anual de actividades e apreciar o relatório anual de actividades; b) Aprovar o regulamento interno; c) Pronunciar-se sobre a nomeação e a renovação da comissão de serviço do diretor; d) Deliberar sobre quaisquer questões relativas à organização ou ao funcionamento do CEJ que não sejam da competência de outros órgãos ou lhe sejam submetidas pelo Ministro da Justiça ou pelo director.