Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 39.º Componentes do curso para ingresso nos tribunais judiciais

EM VIGOR desde 03/07/2020
O curso de formação teórico-prática para ingresso nas magistraturas dos tribunais judiciais compreende ainda, nomeadamente, as seguintes matérias: a) Na componente formativa de especialidade: i) Direito Europeu; ii) Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional e Convenção sobre os Direitos da Criança; iii) Direito da Concorrência e de Regulação Económica; iv) Direito Administrativo substantivo e processual; v) Contabilidade e Gestão; vi) Psicologia Judiciária; vii) Sociologia Judiciária; viii) Medicina Legal e Ciências Forenses; ix) Investigação Criminal e Gestão do Inquérito; x) Direitos humanos; xi) Violência de género, nomeadamente violência doméstica. b) Componente profissional, nas seguintes áreas: i) Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil; ii) Direito Penal e Direito Processual Penal; iii) Direito Contra-ordenacional substantivo e processual; iv) Direito da Família e das Crianças; v) Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa.