Artigo 64.º-A — Pendência de processo disciplinar
EM VIGOR1 - Durante a pendência de processo disciplinar, fica suspensa a nomeação a que se refere o n.º 1 do artigo 68.º
2 - Não sendo aplicada qualquer pena ou quando for definitiva alguma das penas referidas nas alíneas a) a c) do artigo 61.º, o auditor de justiça é nomeado juiz ou procurador da República em regime de estágio, ocupando o seu lugar na lista de antiguidade e com o direito a receber as diferenças de remuneração a que haja lugar.