Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 33.º Dever de permanência na magistratura

EM VIGOR
Os magistrados que, sem justificação, foram exonerados a seu pedido antes de decorridos cinco anos sobre a nomeação como magistrados em regime de estágio ficam obrigados a reembolsar o Estado em montante correspondente ao valor da bolsa recebida.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1089/201304-02-2016Ana Guerra Martins
  • TRL2779/07.0TTLSB.L1-427-10-2010ISABEL TAPADINHAS

    CONTRATO-PROMESSA · CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL · PACTO COMPROMISSÓRIO

    I - O Contrato de Formação Profissional e Promessa de Contrato de Trabalho a Termo Certo é um contrato misto, que reúne, em termos de fusão, elementos próprios de dois contratos distintos – o de formação profissional e o de promessa de contrato de trabalho – mas assumindo-se como um único contrato. II - O contrato-promessa de trabalho e o contrato definitivo são contratos coligados em que se ver

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.