Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 73.º Objectivos

EM VIGOR
A formação contínua visa o desenvolvimento das capacidades e competências adequadas ao desempenho profissional e à valorização pessoal, ao longo da carreira de magistrado, promovendo, nomeadamente: a) A actualização, o aprofundamento e a especialização dos conhecimentos técnico-jurídicos relevantes para o exercício da função jurisdicional; b) O desenvolvimento dos conhecimentos técnico-jurídicos em matéria de cooperação judiciária europeia e internacional; c) O aprofundamento da compreensão das realidades da vida contemporânea, numa perspectiva multidisciplinar; d) A sensibilização para novas realidades com relevo para a prática judiciária; e) O aprofundamento da análise da função social dos magistrados e o seu papel no âmbito do sistema constitucional; f) A compreensão do fenómeno da comunicação social, no contexto da sociedade de informação; g) O exame de temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a proporcionar a aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os diversos agentes que interagem na administração da justiça e um eficiente relacionamento pessoal e interinstitucional; h) Uma cultura judiciária de boas práticas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA080/22.8BALSB19-03-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONCURSO CURRICULAR · PROCURADOR GERAL ADJUNTO · VALORAÇÃO · EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

    I - No concurso curricular para promoção a Procurador Geral Adjunto, a graduação dos candidatos deve observar estritamente os critérios definidos no artigo 148.º, n.º 7, do EMP e no artigo 5.º do RMMMP, sendo vedado ao júri criar subcritérios, pesos diferenciados ou sistemas de valoração não previstos no regulamento ou no Aviso de abertura. II - A formação ministrada pelo Tribunal de Contas aos s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.