Artigo 112.º — Regime transitório dos assessores
REVOGADO por Lei 7-A/2025 · 30/01/2025Os assessores que preencham os requisitos previstos no artigo 15.º da Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro, podem candidatar-se ao concurso de ingresso na formação inicial nos termos do regime aplicável aos candidatos a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5.º