Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR; · CONCURSO; CEJ; · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR IMPOSSIBILIDADE/INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE;
LICENCIATURA · REQUISITOS DE ADMISSÃO
I - O legislador do DL 3/2011, de 6/1 (diploma que regula o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde), ao exigir como um dos requisitos de admissão a detenção de “licenciatura adequada”, remetendo, para este efeito, para a lista de licenciaturas constantes do art. 9º do DL 414/91, de 22/10, não diferenciou ne
CURSO DE FORMAÇÃO PARA MAGISTRADOS JUDICIAIS, · APTIDÃO AO CONCURSO, · HABILITAÇÃO AO CONCURSO, · DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PROVAS
I. O candidato que tenha ficado apto, mas não habilitado para a frequência do curso teórico-prático imediato, por falta de vagas, fica dispensado de prestar provas no concurso imediatamente seguinte, ficando graduado conjuntamente com os candidatos que concorram a este, mas no caso de abdicar dessa prerrogativa e realizar provas, será graduado conjuntamente com os candidatos que neste concurso fic
I - Os pressupostos a que alude o nº6 do artigo 28.º (a aprovação no concurso imediatamente anterior e a ausência de vagas que tenha impedido o candidato de ficar habilitado) apenas o são para efeitos de fazer funcionar a faculdade de dispensa de provas. II - O único requisito para o seu exercício é a declaração de opção pelo mesmo, questão que o n.º 1 do art. 21° do Regulamento Interno do CEJ re
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA · FUNÇÕES PÚBLICAS DE CARÁCTER PREDOMINANTEMENTE TÉCNICO
I - O exercício de funções de Juiz Desembargador no Estado do Rio de Janeiro da República Federativa do Brasil constitui «exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico», para efeitos do artigo 9º, alínea c), da Lei nº 37/81, de 03.10; II - Os pressupostos da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização e por efeito da vontade são diferentes.
ANULAÇÃO DA DECISÃO · AUDIÇÃO PRÉVIA DAS PARTES · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ
I - A autora invocou que não foi ouvida antes da deliberação do CSM que a não nomeou juíza de direito e que essa omissão implicou a preterição de uma formalidade essencial e a consequente anulabilidade do ato, nos termos do art. 135.º do CPA. II - Ao contrário do que acontecia antes da entrada em vigor do CPA ─ em que o direito de audiência só era tido como imperativo nos procedimentos tipo sanc
QUESTÃO NOVA · APLICAÇÃO DE NORMA INCONSTITUCIONAL
1. Assume a natureza de questão nova insusceptível de ser conhecida em sede de recurso toda a matéria que extravase o elenco de fundamentos que suportam a parte decisória da sentença recorrida, delimitada esta pelo objecto do processo, com ressalva das de conhecimento oficioso. 2. Não cumpre conhecer em sede de recurso da alegada aplicação de norma inválida por inconstitucionalidade, os artºs 9
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.