Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 102.º Secretariado das reuniões dos órgãos

EM VIGOR
As reuniões do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina são secretariadas pelo dirigente de nível intermédio que o director designar, competindo-lhe prestar o apoio necessário e elaborar as respectivas actas, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, por funcionário designado pelo director.