Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 90.º Natureza

EM VIGOR
O CEJ é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Justiça.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02545/14.6BEBRG-A08-04-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    CONCURSO; CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS; · CURSO DE MAGISTRADOS PARA A JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL; PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA; FREQUÊNCIA, A TÍTULO PROVISÓRIO, DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS.

    Sendo os vícios imputados pela autora ao acto de graduação desta no 88º lugar em concurso organizado pelo Centro de Estados Judiciários para as 40 vagas do curso de magistrados para a jurisdição administrativa e fiscal apenas susceptíveis de conduzir à anulação do acto e insuficientes para determinação a sua colocação, como acto vinculado, pelo menos, em 40º lugar, não é de deferir o pedido cautel

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.