Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 38.º Componente formativa geral

EM VIGOR
O curso de formação teórico-prática compreende, na componente formativa geral comum, nomeadamente, as seguintes matérias: a) Direitos Fundamentais e Direito Constitucional; b) Ética e deontologia profissional; c) Instituições e organização judiciárias; d) Metodologia e discurso judiciários; e) Organização e métodos e gestão do processo; f) Línguas estrangeiras, numa perspectiva de utilização técnico-jurídica; g) Tecnologias de informação e comunicação, com relevo para a prática judiciária.