Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 50.º Formação nos tribunais

EM VIGOR
1 - O 2.º ciclo decorre, consoante o caso, nos tribunais judiciais de 1.ª instância ou nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários. 2 - A formação no 2.º ciclo é assegurada, consoante o caso, por magistrados formadores da magistratura escolhida ou por juízes formadores dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.