Artigo 50.º — Formação nos tribunais
EM VIGOR1 - O 2.º ciclo decorre, consoante o caso, nos tribunais judiciais de 1.ª instância ou nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários.
2 - A formação no 2.º ciclo é assegurada, consoante o caso, por magistrados formadores da magistratura escolhida ou por juízes formadores dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.