Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 106.º Despesas

EM VIGOR
Constituem despesas do CEJ os encargos resultantes do seu funcionamento e do cumprimento da missão e atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00241/12.8BECBR06-11-2015Helena Ribeiro

    FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. · EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES. PORTARIA N.º 132/98, DE 04 DE MARÇO.

    I- O suplemento remuneratório regulado na Portaria nº 132/98, de 04 de março, a pagar pelo Fundo de Estabilização Tributária (FET) constitui uma compensação que tem por escopo estimular o acréscimo de produtividade dos funcionários e agentes da DGCI ou da DGITA, havendo uma correlação direta entre a atribuição desse suplemento remuneratório e o aumento de produtividade decorrente do exercício efet

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.