Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 83.º Funções dos formadores no CEJ

EM VIGOR
Compete aos formadores no CEJ: a) Organizar e desempenhar as actividades de formação que lhe forem especialmente confiadas; b) Proceder à avaliação dos auditores de justiça no âmbito das matérias que lhes incumbe ministrar; c) Colaborar com o director, directores-adjuntos e docentes em actividades de formação conexas com as funções referidas nas alíneas anteriores.