Artigo 101.º — Senhas de presença
EM VIGOR1 - Os membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina têm direito a receber senhas de presença e têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.
2 - O disposto no n.º 1 quanto a senhas de presença não se aplica aos membros que desempenham funções no CEJ ou que são auditores de justiça.
3 - O montante das senhas de presença referidas no n.º 1 é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça.