Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 35.º Duração

EM VIGOR desde 04/07/2013
1 - O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática tem início no dia 15 de setembro subsequente ao concurso de ingresso no CEJ, podendo, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta fundamentada do diretor do CEJ, designadamente quando o concurso de ingresso não esteja concluído naquela data, ter início até ao dia 4 de janeiro subsequente ou ao 1.º dia útil seguinte. 2 - O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática termina no dia 15 de julho subsequente ao concurso de ingresso no CEJ. 3 - O 2.º ciclo tem início no dia 1 de setembro subsequente ao fim do 1.º ciclo e termina no dia 15 de julho do ano seguinte, salvo o disposto no número seguinte. 4 - O 2.º ciclo pode ser prorrogado excecionalmente, até ao limite de seis meses, por deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do diretor, em função do aproveitamento do auditor de justiça.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC56/1703-10-2017Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC.27-04-2017Fernando Ventura
  • STA01165/1418-12-2014VÍTOR GOMES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · JULGADO DE PAZ · JUIZ · NOMEAÇÃO

    I – É uma questão de complexidade jurídica superior ao comum, pela necessidade de interpretação e conjugação de diversas fontes normativas, a respeitante ao estatuto dos juízes de paz, nomeadamente saber se, em que termos, e com que fundamento podem ou devem os mesmos ser nomeados com carácter definitivo. II – É também questão jurídica relevante para efeito de admissibilidade do recurso, porque

  • TCAN01019/07.6BEPRT07-03-2013Rogério Paulo da Costa Martins

    JULGADOS DE PAZ · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ÓNUS PROVA · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    1. Viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º Código de Procedimento Administrativo e no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e, do mesmo modo, o princípio da justiça, a deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz que declara cessada a comissão de serviço de uma juiz de paz que tinha requerido, em tempo, a sua renomeação sem especificar qualquer Julgad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.