Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 44.º Proposta de classificação e graduação

EM VIGOR desde 04/07/2013
1 - No final do 1.º ciclo, o diretor elabora os projetos de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos relatórios e demais resultados de avaliação referidos no artigo anterior. 2 - Os projetos são submetidos pelo diretor, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN03070/25.5BEPRT18-05-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ); · CONCURSO DE ADMISSÃO; · EXCLUSÃO DA REQUERENTE - OPÇÃO MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    I- A sentença recorrida fez correta interpretação e aplicação da legislação e dos princípios norteadores do caso; I.1-Tratando-se de requisitos de verificação cumulativa, a falência do requisito - fumus boni iuris - (aparência do direito ou do reconhecimento de uma situação jurídica subjectivamente titulada) basta per se para improceder a providência cautelar e, consequentemente, a medida urgen

  • TCAN03070/25.5BEPRT-A-A06-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · PRINCÍPIOS DA UTILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS; · QUESTÃO NOVA;

    I - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processuais, o tribunal deve abster-se de julgar a matéria de facto quando os factos concretos impugnados forem insuscetíveis de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, nenhuma relevância jurídica assumirem, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. II - É de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.