Lei 2/2008

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Artigo 24.º Candidatos aprovados e excluídos

EM VIGOR
1 - São aprovados os candidatos que obtiverem a menção «favorável» no exame psicológico de selecção. 2 - São excluídos os candidatos admitidos que: a) Faltarem injustificadamente, nos termos do n.º 5 do artigo anterior; b) Obtiverem classificação inferior a 10 valores em qualquer das provas de conhecimentos que integram a fase escrita e a fase oral; c) Obtiverem a menção «não favorável» no exame psicológico de selecção; d) Declarem, expressamente e por escrito, desistir do procedimento até ao último dia de aplicação do último método de selecção do concurso.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00375/22.0BEALM25-11-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · CONCURSO; CEJ; · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR IMPOSSIBILIDADE/INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE;

  • TCAS1452/18.8BELSB-A10-10-2019ANA CELESTE CARVALHO

    CURSO DE FORMAÇÃO PARA MAGISTRADOS JUDICIAIS, · APTIDÃO AO CONCURSO, · HABILITAÇÃO AO CONCURSO, · DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

    I. O candidato que tenha ficado apto, mas não habilitado para a frequência do curso teórico-prático imediato, por falta de vagas, fica dispensado de prestar provas no concurso imediatamente seguinte, ficando graduado conjuntamente com os candidatos que concorram a este, mas no caso de abdicar dessa prerrogativa e realizar provas, será graduado conjuntamente com os candidatos que neste concurso fic

  • TCAS1973/16.7BELSB29-08-2018CRISTINA DOS SANTOS

    CONCURSO DE INGRESSO AO CEJ · CANDIDATOS APROVADOS, HABILITADOS E EXCLUÍDOS · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE PROVAS (ARTº 28º Nº 6 LEI 2/2008)

    1. O título de legitimidade para efeitos de ingresso no curso de formação teórico prática, de celebração do contrato de formação e consequente aquisição do estatuto procedimental de auditor de justiça (artº 31º nºs. 1 e 2) depende da verificação de dois pressupostos substantivos na esfera jurídica do candidato: (i) aprovação com nota igual ou superior a 10 valores nas provas de conhecimento das f

  • STA0113/1822-02-2018COSTA REIS
  • TCAS1959/16.1BELSB19-10-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTENCIOSO DOS PROCEDIMENTOS DE MASSA · CEJ · CANDIDATO AO CURSO · REGULAMENTO

    i) De acordo com o art. 28.º, n.º 6, da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2011, de 28 de Novembro e pela Lei n.º 45/2013, de 3 de Julho, que define o regime de ingresso nas magistraturas, de formação inicial e contínua de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, os candidatos aprovados no concurso anterior,

  • TCAN02545/14.6BEBRG-A08-04-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    CONCURSO; CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS; · CURSO DE MAGISTRADOS PARA A JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL; PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA; FREQUÊNCIA, A TÍTULO PROVISÓRIO, DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS.

    Sendo os vícios imputados pela autora ao acto de graduação desta no 88º lugar em concurso organizado pelo Centro de Estados Judiciários para as 40 vagas do curso de magistrados para a jurisdição administrativa e fiscal apenas susceptíveis de conduzir à anulação do acto e insuficientes para determinação a sua colocação, como acto vinculado, pelo menos, em 40º lugar, não é de deferir o pedido cautel

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.