Artigo 67.º — Direito subsidiário
EM VIGOR desde 31/01/2025Em tudo o que não se mostre regulado nesta lei é aplicável, com as devidas adaptações, o regime disciplinar constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Lei 2/2008
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários