Artigo 55.º
EM VIGOREntrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data de entrada em vigor da RCM n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - O disposto na secção ii do capítulo ii aplica-se às obrigações retributivas a cargo da entidade empregadora a partir de 1 de outubro de 2017.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, o regime da secção iv do capítulo ii aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2019, até à conclusão dos respetivos processos.
4 - O disposto na secção iv do capítulo ii aplica-se ainda às candidaturas apresentadas antes da data de entrada em vigor da presente portaria e ainda não decididas.
5 - O disposto no capítulo iii aplica-se aos subsídios de caráter eventual atribuídos no âmbito dos incêndios a que se refere a RCM prevista no artigo 1.º no período anterior à entrada em vigor da presente portaria.
6 - O disposto na secção iii do capítulo iv aplica-se às contratações de pessoas que se encontrem em situação de desemprego por motivo diretamente causado pelos incêndios ocorridos nos concelhos constantes do Anexo I anteriores à entrada em vigor da presente portaria.
7 - O disposto no artigo 54.º produz efeitos a 1 de agosto de 2017.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Concelhos afetados
Alcobaça.
Arganil.
Arouca.
Aveiro.
Braga.
Cantanhede.
Carregal do Sal.
Castelo de Paiva.
Castro Daire.
Celorico da Beira.
Figueira da Foz.
Fornos de Algodres.
Góis.
Gouveia.
Guarda.
Leiria.
Lousã.
Mangualde.
Marinha Grande.
Mira.
Monção.
Mortágua.
Nelas.
Oleiros.
Oliveira de Frades.
Oliveira do Bairro.
Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra.
Penacova.
Pombal.
Resende.
Ribeira de Pena.
Santa Comba Dão.
São Pedro do Sul.
Seia.
Sertã.
Tábua.
Tondela.
Trancoso.
Vagos.
Vale de Cambra.
Vila Nova de Poiares.
Viseu.
Vouzela.
112357696