Artigo 32.º
EM VIGORAcumulação de apoios
Os subsídios atribuídos no âmbito do presente capítulo devem ser reavaliados em função da sua acumulação com outros apoios, sempre que tal se revele necessário.
CAPÍTULO IV
Regimes excecionais e temporários do âmbito contributivo
SECÇÃO I
Disposições gerais