Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 32.º

EM VIGOR
Acumulação de apoios Os subsídios atribuídos no âmbito do presente capítulo devem ser reavaliados em função da sua acumulação com outros apoios, sempre que tal se revele necessário. CAPÍTULO IV Regimes excecionais e temporários do âmbito contributivo SECÇÃO I Disposições gerais