Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 39.º

EM VIGOR
Direitos e deveres do trabalhador 1 - Durante o período de vigência do apoio, o trabalhador: a) Mantém todos os direitos que lhe são garantidos nos termos previstos no Código do Trabalho; b) Paga as contribuições para a segurança social, com base nas quantias efetivamente auferidas; c) Frequenta as ações de formação que lhe são facultadas no âmbito do presente apoio. 2 - A recusa de frequência das ações de formação a que se refere a alínea c) do número anterior determina a perda do direito aos apoios previstos no âmbito do presente programa.