Artigo 39.º
EM VIGORDireitos e deveres do trabalhador
1 - Durante o período de vigência do apoio, o trabalhador:
a) Mantém todos os direitos que lhe são garantidos nos termos previstos no Código do Trabalho;
b) Paga as contribuições para a segurança social, com base nas quantias efetivamente auferidas;
c) Frequenta as ações de formação que lhe são facultadas no âmbito do presente apoio.
2 - A recusa de frequência das ações de formação a que se refere a alínea c) do número anterior determina a perda do direito aos apoios previstos no âmbito do presente programa.