Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 9.º

EM VIGOR
Prestação de contas 1 - Os subsídios a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º são objeto de adequada prestação de contas pelo beneficiário ou pelo requerente, quando aplicável, a realizar no prazo máximo de 60 dias após o pagamento. 2 - A prestação de contas prevista no número anterior dever ser acompanhada dos originais dos documentos de despesa e de pagamento emitidos na sua forma legal.