Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 22.º

EM VIGOR
Condições de atribuição A atribuição do direito à dispensa parcial depende da verificação cumulativa das seguintes condições: a) Estar regularmente constituída e devidamente registada; b) Ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira; c) Não se encontrar em situação de atraso no pagamento das retribuições; d) No mês do requerimento ter um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.