Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 38.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação 1 - A isenção do pagamento de contribuições abrange: a) As contribuições da responsabilidade das entidades empregadoras; b) As contribuições devidas pelos trabalhadores independentes. 2 - A isenção do pagamento reporta-se às contribuições referentes às remunerações relativas aos meses de novembro de 2017 a abril de 2018, nas quais se incluem, para as situações previstas na alínea a) do número anterior, os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal.