Artigo 38.º
EM VIGORÂmbito de aplicação
1 - A isenção do pagamento de contribuições abrange:
a) As contribuições da responsabilidade das entidades empregadoras;
b) As contribuições devidas pelos trabalhadores independentes.
2 - A isenção do pagamento reporta-se às contribuições referentes às remunerações relativas aos meses de novembro de 2017 a abril de 2018, nas quais se incluem, para as situações previstas na alínea a) do número anterior, os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal.